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19 de Abril de 2024

Decreto 11.129/2022 traz novo regulamento para a Lei Anticorrupção

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá, amigos e amigas!

Foi publicado no Diário Oficial do dia 11/07 o Decreto 11.129/2022, que traz um novo regulamento à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

O novo regulamento entra em vigor no próximo dia 18/07.

Lembre que a Lei Anticorrupcao aplica-se aos atos lesivos praticados:

  • por pessoa jurídica brasileira contra administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior;
  • no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos; ou
  • no exterior, quando praticados contra a administração pública nacional.

O Decreto 11.129/2022, além de outros temas, traz novas disposições sobre

  • responsabilização e sanções administrativas
  • encaminhamentos judiciais
  • acordos de leniência
  • programa de integridade
  • cadastros nacionais de empresas inidôneas, suspensas ou punidas

Recomendo uma leitura atenta do novo decreto, pois ele é muito importante para ações de combate à corrupção.

Acesse a íntegra do Decreto 11.129 /2022.


Atente-se, por fim, que a nova regulamentação da Lei Anticorrupcao revogou o Decreto 8.420/2015.

Abraços e até a próxima!

____________________

Referências:

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm >

________. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreton11.129-de-11-de-julho-de-2022-414406006 >

________. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm >

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