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[Resumo] Informativo nº 1058/2022 do Supremo Tribunal Federal
Olá, pessoal!
Mais um informativo de jurisprudências do STF está no ar!
Conheça a íntegra da Edição nº 1058 AQUI.
Abaixo, o resumo dos principais julgados da edição.
Abraços e até a próxima!
PLENÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO – REMUNERAÇÃO: Auditor substituto de conselheiro de Corte de Contas estadual e remuneração proporcional - ADI 6951/CE, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 10.6.2022 (sexta-feira), às 23:59 // ADI 6952/AM, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 10.6.2022 (sexta-feira), às 23:59
RESUMO: É constitucional norma estadual que prevê o pagamento proporcional da remuneração devida a conselheiro de Tribunal de Contas para auditor em período de substituição.
Com efeito, trata-se de compensação financeira, justa e devida, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por constituir exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento dos mesmos vencimentos e vantagens, por critério de isonomia. Não se trata, portanto, de equiparação ou vinculação das remunerações das duas carreiras, prática vedada pela CF/1988.
Ademais, como o conteúdo das normas impugnadas não é a sistematização da remuneração da carreira de auditor dos Tribunais de Contas estaduais, não há ofensa ao art. 37, X, da CF/1988. Inexiste, ainda, qualquer afronta ao modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, cuja observância pelos estados é compulsória, nos termos do art. 75 da CF/1988.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS: Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes - ADI 5399/SP, relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 9.6.2022 // ADI 6191/SP, relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 9.6.2022 // ADI 6333 ED/PE, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2022
TESE FIXADA:
DIREITO DO TRABALHO – DESPEDIDA OU DISPENSA IMOTIVADA – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: Dispensa em massa e intervenção sindical - RE 999435/SP (Tema 638 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento em 8.6.2022
TESE FIXADA:
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1058/2022. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1058.pdf >
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