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23 de Abril de 2024

Teses de Repercussão Geral fixadas em 2021 pelo Supremo - Parte 3

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá!

Amigos e amigas, chegamos à penúltima parte do nosso trabalho de apresentação das novas teses de repercussão geral do ano de 2021!

Espero que estejam gostando do material e que seja útil para todos!

Abaixo, apresento novas 15 teses. Se vocês perderam as publicações anteriores, é só acessar abaixo👇

Acesse a PARTE 1 AQUI.
E a PARTE 2 do trabalho AQUI.

Abraços e até o próximo texto, em que finalizarei a apresentação das teses de repercussão geral de 2021!

TEMA 988 - Possibilidade de desoneração do estrangeiro com residência permanente no Brasil em relação às taxas cobradas para o processo de regularização migratória.

RE 1.018.911/RR - Julgamento: 11/11/2021

Tese fixada: É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

TEMA 1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

RE 979.962/RS - Julgamento: 24/03/2021

Tese fixada: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

TEMA 1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.

RE 1.070.522/PE - Julgamento: 18/03/2021

Tese fixada: São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

TEMA 1020 - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

RE 1.167.509/SP - Julgamento: 01/03/2021

Tese fixada: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

TEMA 1033 - Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e , da CF/1988).

RE 666.094/DF - Julgamento: 30/09/2021

Tese fixada: O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

TEMA 1048 - Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

RE 1.187.264/SP - Julgamento: 24/02/2021

Tese fixada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

TEMA 1055 - Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

RE 1.209.429/SP - Julgamento: 10/06/2021

Tese fixada: É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

TEMA 1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

RE 1.240.999/SP - Julgamento: 04/11/2021

Tese fixada: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

TEMA 1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

RE 1.101.937/SP - Julgamento: 08/04/2021

Tese fixada: I - E inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

TEMA 1093 - Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

RE 1.287.019/DF - Julgamento: 24/02/2021

Tese fixada: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.

TEMA 1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

RE 1.221.446/RJ - Julgamento: 21/06/2021

Tese fixada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

TEMA 1120 - Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

RE 1.297.884/DF - Julgamento: 14/06/2021

Tese fixada: Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

TEMA 1124 - Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.

ARE 1.294.969/SP - Julgamento: 11/02/2021

Tese fixada: O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

TEMA 1125 - Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

RE 1.298.832/RS - Julgamento: 18/02/2021

Tese fixada: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

TEMA 1126 - Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

ARE 1.278.713/MS - Julgamento: 18/02/2021

Tese fixada: Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.278.713/MS (TEMA 1126), Relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-035, DIVULG 24/02/2021, PUBLIC 25/02/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755143468 >

________. _________. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.294.969/SP (TEMA 1124), Relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-031, DIVULG 18/02/2021, PUBLIC 19/02/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755092295 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 666.094/DF (TEMA 1033), Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/09/2021. Disponível para consulta em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4178086 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 979.962/RS (TEMA 1003), Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-113, DIVULG 11/06/2021, PUBLIC 14/06/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756136392 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.018.911/RR (TEMA 988), Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-238, DIVULG 01/12/2021, PUBLIC 02/12/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758477809 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.070.522/PE (TEMA 1013), Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 18/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-100, DIVULG 25/05/2021, PUBLIC 26/05/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755966236 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP (TEMA 1075), Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-113, DIVULG 11/06/2021, PUBLIC 14/06/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756135788 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP (TEMA 1020), Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-050, DIVULG 15/03/2021, PUBLIC 16/03/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755336200 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.187.264/SP (TEMA 1048), Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-096, DIVULG 19/05/2021, PUBLIC 20/05/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755911571 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.209.429/SP (TEMA 1055), Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-208, DIVULG 19/10/2021, PUBLIC 20/10/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757815033 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.221.446/RJ (TEMA 1095), Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-155, DIVULG 03/08/2021, PUBLIC 04/08/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756636914 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.240.999/SP (TEMA 1074), Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-248, DIVULG 16/12/2021, PUBLIC 17/12/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758757699 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.287.019/DF (TEMA 1093), Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-099, DIVULG 24/05/2021, PUBLIC 25/05/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755955631 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.297.884/DF (TEMA 1120), Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-155, DIVULG 03/08/2021, PUBLIC 04/08/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756636916 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.298.832/RS (TEMA 1125), Relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-035, DIVULG 24/02/2021, PUBLIC 25/02/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755143466 >

FIGUEIREDO, APCG. Teses de Repercussão Geral fixadas em 2021 pelo Supremo - Parte 1. Disponível em < https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1353552504/teses-de-repercussao-geral-fixadas-... >

________. Teses de Repercussão Geral fixadas em 2021 pelo Supremo - Parte 2. Disponível em < https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1355101858/teses-de-repercussao-geral-fixadas-... >

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teses-de-repercussao-geral-fixadas-em-2021-pelo-supremo-parte-3/1356596995

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