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26 de Abril de 2024

Teses de Repercussão Geral fixadas em 2021 pelo Supremo - Parte 1

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá, amigos e amigas! Tudo bem?

O ano de 2021 foi bastante movimentado no Supremo Tribunal Federal. Segundo dados divulgados pelo Presidente da Corte, “até 16.12.2021, o Tribunal alcançou a incrível marca de 95.930 pronunciamentos judiciais, sendo 80.869 decisões monocráticas e 15.061 decisões colegiadas. (...)”.

Dentre essa intensa atividade judiciária, destacamos a edição de diversas novas teses de repercussão geral.

Como sabemos, o sistema de precedentes judiciais cada vez mais ganha destaque no nosso sistema como caminho a ser perseguido para a garantia da segurança jurídica. E, em termos de repercussão, a tese fixada se torna vinculante e possui efeitos erga omnes.

Assim sendo, o conhecimento das teses de repercussão geral é muito importante para todos os operadores do Direito. E, para auxiliá-los nessa conhecimento, vou esquematizar as novas teses aprovadas em 2021 a seguir.

Antes, contudo, tenho dois combinados a fazer:

  1. Para ficar mais didático, dado o grande número de novas teses, vou dividir a apresentação em quatro partes.
  2. Para melhor compreensão das teses, recomendo uma leitura atenta da íntegra dos seus acórdãos, que podem ser acessados buscando o tema nas referências - ao final do texto -, ok? É muito importante conhecer os acórdãos para que possamos, a partir da ratio decidendi, melhor compreender o tema definido nas teses.

Vamos conhecer as 15 primeiras novas teses?

TEMA 185 - Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

RE 1.224.696/SP - Julgamento: 08/06/2021

Tese fixada: É constitucional o artigo da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

TEMA 249 - Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.

RE 627.106/PR - Julgamento: 08/04/2021

Tese fixada: É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.

TEMA 303 - Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

RE 605.506/RS - Julgamento: 11/11/2021

Tese fixada: É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

TEMA 304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

RE 607.109/PR - Julgamento: 08/06/2021

Tese fixada: São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

TEMA 317 - Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

RE 630.137/RS - Julgamento: 01/03/2021

Tese fixada: O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

TEMA 328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.

RE 611.510/SP - Julgamento: 13/04/2021

Tese fixada: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da Republica aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

TEMA 364 - Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual.

RE 607.886/RJ - Julgamento: 17/05/2021

Tese fixada: É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

TEMA 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

RE 630.898/RS - Julgamento: 08/04/2021

Tese fixada: É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

TEMA 501 - Alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.

RE 606.314/PE - Julgamento: 12/05/2021

Tese fixada: É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.

TEMA 517 - Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.

RE 970.821/RS - Julgamento: 12/05/2021

Tese fixada: É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

TEMA 526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

RE 883.168/SC - Julgamento: 03/08/2021

Tese fixada: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

TEMA 528 - Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.

RE 658.312/SC - Julgamento: 15/09/2021

Tese fixada: O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.

TEMA 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

RE 677.725/RS - Julgamento: 11/11/2021

Tese fixada: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

TEMA 606 - a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos.

RE 655.283/DF - Julgamento: 15/03/2021

Tese fixada: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

TEMA 642 - Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

RE 1.003.433/RJ - Julgamento: 15/09/2021

Tese fixada: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

____________________

Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias - Ministro Luiz Fux encerra Ano Judiciário e afirma que STF alcançou marcas expressivas em 2021. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478610&ori=1 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 605.506/RS (TEMA 303), Relatora Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-227, DIVULG 17/11/2021, PUBLIC 18/11/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758230884 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 606.314/PE (TEMA 501), Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-134, DIVULG 05/07/2021, PUBLIC 06/07/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756429191 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 607.109/PR (TEMA 304), Relatora Ministra Rosa Weber, Relator p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-161, DIVULG 12/08/2021, PUBLIC 13/08/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756743652 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 607.886/RJ (TEMA 364), Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-101, DIVULG 26/05/2021, PUBLIC 27/05/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755971627 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (TEMA 328), Relatora Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-087, DIVULG 06/05/2021, PUBLIC 07/05/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755785041 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 627.106/PR (TEMA 249), Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-113, DIVULG 11/06/2021, PUBLIC 14/06/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756135673 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 630.137/RS (TEMA 317), Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-047, DIVULG 11/03/2021, PUBLIC 12/03/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755310274 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 630.898/RS (TEMA 495), Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-089, DIVULG 10/05/2021, PUBLIC 11/05/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755808435 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 655.283/DF (TEMA 606), Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-078, DIVULG 26/04/2021, PUBLIC 27/04/2021, REPUBLICAÇÃO: DJe-238, DIVULG 01/12/2021, PUBLIC 02/12/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758489458 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 658.312/SC (TEMA 528) 2ºJULG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-240, DIVULG 03/12/2021, PUBLIC 06/12/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758548020 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 677.725/RS (TEMA 554), Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-247, DIVULG 15/12/2021, PUBLIC 16/12/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758725767 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 883.168/SC (TEMA 526), Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-200, DIVULG 06/10/2021, PUBLIC 07/10/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757642319 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 970.821/RS (TEMA 517), Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-165, DIVULG 18/08/2021, PUBLIC 19/08/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756835500 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.003.433/RJ (TEMA 642), Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-203, DIVULG 11/10/2021, PUBLIC 13/10/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757710428 >

________. _________. Recurso Extraordinário nº 1.224.696/SP (TEMA 185), Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-117, DIVULG 17/06/2021, PUBLIC 18/06/2021, Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756180903 >

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Tema 264 e 265 importantissimo para os idosos poupadores a anos na jutica dos planos governamentais Bresser, Verao e Collor, sempre mitigados a favor dos Bancos naom atendendo a prioridade legal dos idosos terem preferencia de julgar em todos tribunais do pais, faca materia a respeito a favor dos milhares prejudicados a muitos anos. continuar lendo

Olá Fernando,

De fato, dois temas importantíssimos, mas que, apesar da intensa movimentação no Tribunal, ainda não possuem julgamento de mérito.

Tema 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
RE 626307 - Repercussão geral reconhecida em 15/06/2010

Tema 265 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
RE 591797 - Repercussão geral reconhecida em 16/04/2010 continuar lendo

Quero saber do Tema 1019 do stf continuar lendo

Olá Edson,
Tudo bem?

Tema 1019 - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida em 23/11/2018. Mas, apesar da intensa movimentação do processo, até o momento não temos uma tese de mérito firmada.

Atenciosamente, continuar lendo

Parabéns Dra. Excelente trabalho! continuar lendo

Agradecida pelo feedback Silvio!
Abraço, continuar lendo

Dra. Ana, grato pelas temas de repercussão geral. Já li e agora vou examinar um por um continuar lendo

Olá Floriano,
Grata pelo retorno! Bons estudos e sucesso!
Abraço, continuar lendo