Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

[Resumo] Informativo nº 1035/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá, pessoal!

Novo informativo de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal no ar! Vamos conhecer?

A íntegra da Edição nº 1035 vocês podem acessar AQUI.

Abaixo, reproduzo o resumo dos principais julgados da edição.

Abraços e boa semana para todos!

Plenário

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – DIREITOS SOCIAIS: Documento de identificação de cães-guia para deficientes visuais - ADI 4267/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: O proprietário de cão-guia ou seu instrutor/adestrador não estão obrigados a se filiarem, ainda que indiretamente, a federação internacional.

A competência para dispor sobre necessidades locais dos portadores de deficiência é dos estados-membros. Porém, eventual regulamentação que imponha deveres e condições, ou que eventualmente ocasione assimetrias regionais ao gozo de direito por portadores de deficiência, carece de necessária uniformização nacional, na medida em que cabe à lei federal fixar as normas gerais de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, conforme indica o art. 24, XIV, da CF.


DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS SOCIAIS – DIREITO DO TRABALHO – REMUNERAÇÃO: Piso salarial regional e exclusão dos contratos de aprendizagem - ADI 6223/SP, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: Não viola a Constituição Federal (CF) a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional.

Isso porque a Lei Complementar 103/2000, editada com base no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal (CF), confere uma faculdade aos entes regionais para estabelecer ou não pisos salariais regionais, inexistindo comando específico na referida legislação complementar federal para a inclusão dos aprendizes entre os beneficiados pelo estabelecimento do piso salarial regional.


DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO: Ministério Público e autorização prévia para ausentar-se do estado ou da comarca onde exerça suas atribuições - ADI 6845/AC, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É inconstitucional, por configurar ofensa à liberdade de locomoção, a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições.


DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO: Magistratura: remoção e isonomia - ADI 3358/PE, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.


DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Reforma trabalhista e beneficiários da justiça gratuita - ADI 5766/DF, relator Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.10.2021

Resumo: São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda.


DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXAS: Parâmetros para o cálculo das custas judiciais e das taxas judiciárias - ADI 5688/PB, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É legítima a cobrança das custas judiciais e das taxas judiciárias tendo por parâmetro o valor da causa, desde que fixados valores mínimos e máximos.

Primeira Turma


DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DIREITO INTERNACIONAL – EXTRADIÇÃO: Extradição: Pacote Anticrime e irretroatividade da lei penal mais gravosa - Ext 1652/Governo do Chile, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 19.10.2021

Resumo: Os fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24 de dezembro de 2019, impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando.

O Estado estrangeiro que requer extradição deve assumir o compromisso de observar o tempo máximo de cumprimento de pena previsto no ordenamento jurídico brasileiro à época dos fatos delituosos atribuídos ao extraditando. Dessa forma, o limite temporal fixado pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”) em 40 anos aplica-se somente em relação a crimes imputados ao extraditando praticados após a entrada em vigor desse diploma legal.

____________________

Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1035/2021. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1035.pdf >

____________________

Quem sou?

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

Também estou no LinkedIn. Você pode me encontrar por lá: https://www.linkedin.com/in/anna-paula-cavalcantegfigueiredo

  • Publicações477
  • Seguidores349
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações139
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resumo-informativo-n-1035-2021-do-supremo-tribunal-federal/1313132333

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)