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25 de Abril de 2024

Informativo nº 1027/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Ei pessoal, mais um informativo do Supremo no ar!

Acesse a íntegra da Edição 1027 AQUI.

A seguir, resumo dos principais julgados.

Abraços e bom final de semana para todos!

PLENÁRIO

DIREITO ADMINISTRATIVO – PENSÃO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIOS: Pensão vitalícia por morte de detentor de cargo eletivo - ADPF 764/CE, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 27.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato (1), não é compatível com a Constituição Federal (CF).

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; COMUNICAÇÃO SOCIAL: ADPF: lei municipal, rádios comunitárias e competência privativa da União - ADPF 335/MG, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 27.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese fixada: “É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço de radiodifusão comunitária.”

Resumo: Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO: Magistratura e critério de promoção - ADI 6779/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 27.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa para propor projeto de lei que disponha sobre critério de desempate para promoção na carreira da magistratura.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO: Autonomia do Banco Central do Brasil (Bacen): constitucionalidade da LC 179/2021 - ADI 6696/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento em 26.8.2021

Tese fixada: “É constitucional a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu presidente e de seus diretores.”

Resumo: Não caracterizada qualquer violação ao devido processo legislativo no trâmite do projeto de lei complementar que dispôs sobre a autonomia e os objetivos do Banco Central.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS; APOSENTADORIA ESPECIAL: Aposentadoria de servidor policial: iniciativa parlamentar e tratamento diferenciado - ADI 5241/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 27.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1027/2021. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1027.pdf >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-n-1027-2021-do-supremo-tribunal-federal/1275178297

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