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25 de Abril de 2024

Informativo nº 1026/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Ei pessoal, mais um informativo do Supremo no ar!

Acesse a íntegra da Edição 1026 AQUI.

A seguir, resumo dos principais julgados.

Abraços e boa semana para todos!

PLENÁRIO

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO: Teto remuneratório: adoção do subsídio de desembargador no âmbito municipal - ADI 6811/PE, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: O teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito municipal.

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais - ADI 6501/PA, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59 / ADI 6508/RO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59 / ADI 6515/AM, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59 / ADI 6516/AL, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese fixada: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.”

Resumo: As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, EDUCAÇÃO – DIREITO FINANCEIRO – ORÇAMENTO, DESPESAS PÚBLICAS: Manutenção e desenvolvimento do ensino: competência legislativa e pagamento de pessoal inativo - ADI 6049/GO, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: É inconstitucional lei estadual que inclui o pagamento de pessoal inativo nas despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO: Edição de medida provisória e projeto de lei com conteúdo semelhante - ADI 2601/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19.8.2021

Resumo: Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; PODER JUDICIÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – MAGISTRATURA; PROMOÇÃO: Loman: antiguidade dos magistrados e critério de desempate - ADI 6766/RO, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: São inconstitucionais normas regimentais de tribunal local que, no processo de progressão na carreira da magistratura, complementam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) com critérios de desempate estranhos à função jurisdicional.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REGIME DE PRECATÓRIOS: Atos de constrição de patrimônio de estatais prestadoras de serviço público essencial sem fins lucrativos - ADPF 789/MA, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese fixada: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/1988), da separação dos poderes (arts. , 60, § 4º, III, da CF/1988) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/1988).”

Resumo: São inconstitucionais atos de constrição, por decisão judicial, do patrimônio de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, para fins de quitação de suas dívidas.

DIREITO ELEITORAL – CRIME ELEITORAL – DIREITO PENAL – CRIME: Crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral - ADI 6225/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Resumo: A sanção abstratamente prevista para o crime de “divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral” está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÃO: Candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos - ADI 2530/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento em 18.8.2021

Resumo: O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17).

DIREITO INTERNACIONAL – PROTEÇÃO INTERNACIONAL A DIREITOS HUMANOS – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA: Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro por ato ofensivo aos direitos humanos - ARE 954858/RJ (Tema 944 RG), relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59

Tese fixada: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.”

Resumo: A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1026/2021. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1026.pdf >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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