Informativo nº 1020/2021 do Supremo Tribunal Federal
Olá amigos e amigas, tudo bem?
O informativo semanal de jurisprudência do STF já está no ar!!!
Como destaque, temos a decisão da ADI 4878/DF que entendeu pela inclusão do menor sob guarda no rol dos dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Acesse a íntegra do informativo AQUI.
A seguir, transcrevo resumo dos julgados principais da nova edição.
Abraços e bom final de semana para todos!
PLENÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Prerrogativas de Assembleias Legislativas e definição de crimes de responsabilidade - ADI 5289/SP, relator Min. Marco Aurélio, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59
RESUMO: É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.
DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA: Constitucionalidade da criação de órgãos estaduais de polícia científica - ADI 6621/TO, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59
RESUMO: Os estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgão de segurança pública sem que isso importe ofensa material à Constituição.
DIREITO CONSTITUCIONAL – SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO: Serviço notarial e de registro – substituição, aposentadoria e regime de contratações de funcionários - ADI 1183/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira) às 23:59
RESUMO: É incompatível com a Constituição Federal (CF) a interpretação de que prepostos, indicados pelo titular de cartório ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a seis meses.
DIREITO DO TRABALHO – ASSOCIAÇÃO SINDICAL: Associação sindical de empregados de entidades sindicais - ADI 3890/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59
RESUMO: Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – DEPENDENTES: Princípio da máxima eficácia e proteção integral a crianças e adolescentes - ADI 4878/DF, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59 e ADI 5083/DF, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59
RESUMO: A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei 8213/1991 (1) deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.
DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; PIS/PASEP; COFINS; ISENÇÃO TRIBUTÁRIA; CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL; MEIO AMBIENTE: Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e insumos recicláveis - RE 607109/PR (Tema 304 RG), relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59
TESE FIXADA: “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.”
RESUMO: É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impede empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de vários materiais, entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos.
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA: Cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros de contratos de “swap” para fins de “hedge” - RE 1224696/SP (Tema 185 RG), relator Min. Marco Aurélio, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira), às 23:59
TESE FIXADA: “É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.”
RESUMO: Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação ao termo do contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/1999.
DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXA: Taxa de Registro de Contratos - ADI 6737/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 7.6.2021 (segunda-feira) às 23:59
RESUMO: É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal.
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1020/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1020.pdf >
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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.
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