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8 de Maio de 2024

Informativo nº 1018/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá pessoal,

Foi publicada hoje a edição nº 1018 do Informativo do Supremo Tribunal Federal.

Acesse a íntegra do Informativo AQUI.

Abraços amigos e amigas.


RESUMO DO INFORMATIVO Nº 1018 DO STF

PLENÁRIO

DIREITO ADMINISTRATIVO – EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS: Desnecessidade de autorização legislativa para alienação de empresas subsidiárias - ADPF 794/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

RESUMO: É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS - DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: Autonomia financeira, orçamentária e administrativa de universidade estadual - ADI 5946/RR, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

RESUMO: É inconstitucional emenda à constituição estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO ADMINISTRATIVO – REMUNERAÇÃO: Teto de remuneração a empresas públicas e sociedades de economia mista - ADI 6584/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

RESUMO: O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS: Empresas estatais prestadoras de serviço público e sequestro de verbas públicas por decisão judicial - ADPF 616/BA, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. , 60, § 4º, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF).”

RESUMO: É inconstitucional o bloqueio ou sequestro de verba pública, por decisões judiciais, de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: “Execução invertida”: Fazenda Pública e juizados especiais federais - ADPF 219/DF, relator Min. Marco Aurélio, julgamento em 20.5.2021

RESUMO: Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.

____________________

Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1018/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1018.pdf >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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