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24 de Abril de 2024

Informativo nº 1017/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá pessoal,

A seguir, resumo do Informativo nº 1017/2021 do Supremo Tribunal Federal.

Acesse a íntegra do Informativo AQUI.

Abraços amigos e amigas.

PLENÁRIO

DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS: Promoção pessoal e divulgação de atos estatais - ADI 6522/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

RESUMO: Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: Controle judicial da aplicação de percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde - RE 858075/RJ (Tema 818 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012”.

RESUMO: O controle judicial da exigência de aplicação de um percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde, previsto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é compatível com a Constituição Federal (CF) desde a edição da Emenda Constitucional (EC) 29/2000.

DIREITO CONSTITUCIONAL – CONFLITO FEDERATIVO: Censo Demográfico do IBGE: corte de verbas e conflito federativo - ACO 3508 TA-Ref/MA, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

RESUMO: Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), processar e julgar, com base no art. 102, I, f, da Constituição Federal (CF) (1), ação cível originária que questiona a inércia da Administração Pública federal relativamente à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - DIREITO DA SAÚDE – SAÚDE SUPLEMENTAR: Covid-19: legislação estadual e planos de saúde - ADI 6441/RJ, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

RESUMO: Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19).

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS - DIREITO TRIBUTÁRIO – IRPF: Pessoas com deficiência e condição de dependência - ADI 5583/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”.

RESUMO: As pessoas com deficiência, capacitadas para o trabalho, podem ser consideradas dependentes para efeito de imposto de renda, mesmo quando superado o limite etário previsto em lei, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS: Temporalidade de patentes e princípios constitucionais - ADI 5529/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 12.5.2021

RESUMO: É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 1) 1996/9.279), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS: Incidência do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS – Modulação de efeitos - RE 574706 ED/PR (Tema 69 RG), relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13.5.2021

RESUMO: A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15.3.2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA: Capacidade tributária ativa: Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos a autarquias e fundações estaduais e distritais - RE 607886/RJ (Tema 364 RG), relator Min. Marco Aurélio, julgamento virtual finalizado em 4.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem”.

RESUMO: Pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos, quando pagos, por si, respectivas autarquias e fundações.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: Contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso: progressividade e não cumulação de alíquotas - RE 852796/RS (Tema 833 RG), relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do ‘caput’ do art. 20 da Lei 8.212/1991”.

RESUMO: É compatível com a Constituição Federal (CF) a progressividade simples estipulada no art. 20 da Lei 1(1991/8.212), ou seja, a apuração das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso mediante a incidência de apenas uma alíquota — aquela correspondente à faixa de tributação — sobre a íntegra do salário de contribuição mensal.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS: ICMS - comunicação e inadimplência do consumidor final - RE 1003758/RO (Tema 705 da RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações”.

RESUMO: As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, pois a inadimplência do consumidor final — por se tratar de evento posterior e alheio — não obsta a ocorrência do fato gerador do ICMS-comunicação.

DIREITO TRIBUTÁRIO – SIMPLES NACIONAL - DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS: Diferencial de alíquota de ICMS e empresas optantes pelo Simples Nacional – RE 970821/RS (Tema 517 RG), relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021 (terça-feira), às 23:59

TESE FIXADA: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

RESUMO: É constitucional a cobrança antecipada de diferencial de alíquota de ICMS de sociedade empresária optante pelo Simples Nacional, independentemente de o contribuinte estar na condição de consumidor final no momento da aquisição.

SEGUNDA TURMA

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL: Acordo de Não Persecução Penal - HC 194677/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11.5.2021

RESUMO: O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP).

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1017/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1017.pdf >

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Quem sou?

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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