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27 de Abril de 2024

Informativo nº 1016/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá amigos e amigas, tudo bem?

O Informativo nº 1016 do Supremo Tribunal Federal já está no ar!!!! Acesse a íntegra do documento AQUI.

Em matéria criminal temos um importante julgado relativo ao direito do acusado ao silêncio e à não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere). Para a Suprema Corte a confissão firmada em sede de flagrante, sem a observância desses direitos do réu deverá ser considerada como prova eivada de vício insanável que, inclusive, invalida as demais provas dela derivadas.

A seguir, o resumo dos julgados veiculados na edição do dia 14/05/2021:

Plenário

1. DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Competência da União para legislar sobre energia e postos de combustíveis - ADI 6580/RJ, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021 (terça-feira), às 23:59 - Resumo: É inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível.

2. DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - DIREITO DO CONSUMIDOR – PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR: Proteção a aposentados e pensionistas e restrição à publicidade - ADI 6727/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021 (terça-feira), às 23:59 - Resumo: É constitucional a proibição — por lei estadual — de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empréstimo.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL — MINISTÉRIO PÚBLICO: Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo - ADI 5281/RO, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021 (terça-feira), às 23:59 / ADI 5324/RO, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021 (terça-feira), às 23:59 - Resumo: É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.

4. DIREITO TRIBUTÁRIO – IPI: Embalagens para acondicionamento de água mineral e alíquota de IPI - RE 606314/PE (Tema 501 RG), relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 11.5.2021 (terça-feira) às 23:59 - Tese fixada: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais ”. Resumo: Em se tratando de embalagens, o que deve ser considerado para fins de seletividade (art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal) (1)é o grau de essencialidade do produto a ser acondicionado e não da embalagem propriamente considerada.

Segunda Turma

5. DIREITO PROCESSUAL PENAL – NULIDADE: Direito ao silêncio e condenação com base em “interrogatório informal” - RHC 170843 AgR/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4.5.2021 - Resumo: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante.

Abraços e até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1016/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1016.pdf >

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Quem sou?

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-n-1016-2021-do-supremo-tribunal-federal/1207607164

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