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24 de Abril de 2024

Informativo nº 1015/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá pessoal,

Depois de algumas instabilidades, o site do Supremo Tribunal Federal parece voltar a sua normalidade. E, com isso, trago para vocês o resumo do Informativo nº 1015/2021, de 7 de maio de 2021.

Acesse a íntegra do Informativo em formato .pdf AQUI.

Abraços,

  1. DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Governador afastado e legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade - ADI 6728 AgR/DF, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Resumo: Governador de estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
  2. DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE: Covid-19: importação de vacinas por unidade federativa e manifestação da ANVISA - ACO 3451 TPI-Ref/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira) às 23:59 - Resumo: É possível que o ente federado proceda à importação e distribuição, excepcional e temporária, de vacina contra o coronavírus, no caso de ausência de manifestação, a esse respeito, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no prazo estabelecido pela Lei 14.124/2021.
  3. DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO: Autonomia financeira do Ministério Público e gratificação por atividade eleitoral - ADI 2381/RJ, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Resumo: É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a autonomia financeira do Ministério Público.
  4. DIREITO CONSTITUCIONAL – ORÇAMENTO: Emendas impositivas e modelo federal - ADI 6670 MC/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Resumo: Presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, cabível a concessão de medida cautelar para afastar a aplicação de norma estadual que estabeleça limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal (CF).
  5. DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA: Cobrança de tarifa bancária sobre a disponibilização de limite para “cheque especial” - ADI 6407/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Resumo: É inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para “cheque especial”.
  6. DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; IRPF; IRPJ: Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda - RE 855649/RS (Tema 842 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 30.4.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Tese Fixada: “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional”. - Resumo: É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1015/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1015.pdf >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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