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Informativo de Jurisprudência nº 694, do Superior Tribunal de Justiça
Olá colegas, tudo bem?
Informativo de Jurisprudência nº 694, do Superior Tribunal de Justiça no ar!!!! Entre os temas abordados, destacamos a definição de que, na Execução Penal, a suspensão da apresentação do sujeito em juízo no período da pandemia não pode prejudicar o apenado em regime aberto. Por isso, há que se considerar o período como de pena efetivamente cumprida.
A seguir, reproduzo o resumo dos julgados veiculados na edição 694, de 3 de maio de 2021.
SÚMULAS
SÚMULA N. 649: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. (Primeira Seção, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021).
PRIMEIRA SEÇÃO
Processo: REsp 1.770.760/SC, Rel. min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/04/2021. (Tema 1010)
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO URBANÍSTICO
Tema: Áreas de Preservação Permanente. Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais. Área urbana consolidada. Incidência do art. 4º, I, da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) ou do art. 4º, caput, III, da Lei n. 6.766/1979 (Lei de parcelamento do solo urbano). Critério da especialidade. Aplicação do novo Código Florestal. Tema 1010.
Destaque: Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Processo: REsp 1.847.731/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 29/04/2021. (Tema 1050)
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Benefício previdenciário. Pagamento na via administrativa. Total ou parcial após citação válida. Honorários advocatícios. Não alteração. Base de cálculo. Totalidade dos valores devidos. Tema 1050.
Destaque: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Processo: REsp 1.841.798/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/04/2021 (Tema 1048)
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM. Doação não declarada. Prazo decadencial. Art. 173, I, do CTN. Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tema 1048.
Destaque: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
SEGUNDA SEÇÃO
Processo: REsp 1.438.263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por maioria quanto à redação da tese, julgado em 24/03/2021 (Tema 948).
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Legitimidade do não associado para a execução da sentença. Ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Tema 948.
Destaque: Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.
Processo: CC 164.709/MG, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, Segunda Seção, por maioria, julgado em 28/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Sociedade anônima. Conselho de Administração. Eleição. Participação de trabalhadores ativos e aposentados. Direito facultativo e excepcional do trabalhador. Competência da Justiça Comum.
Destaque: Compete à Justiça Comum julgar a participação de trabalhadores ativos e aposentados no conselho de administração de sociedades anônimas.
TERCEIRA TURMA
Processo: REsp 1.927.423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Pessoas com enfermidade ou deficiência mental. Incapacidade absoluta. Inocorrência. Curatela. Excepcionalidade. Proporcionalidade. Caso concreto.
Destaque: É inadmissível a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.
Processo: REsp 1.692.938/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar. Custeio. Operadora. Não obrigatoriedade. Antineoplásico oral. Não caracterização. Limitação lícita. Contrato acessório de medicação de uso domiciliar. Possibilidade. Assistência farmacêutica. SUS. Política pública. Remédios de alto custo. Relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME).
Destaque: É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde para esse fim.
Processo: REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Negócio jurídico simulado. Nulidade. Reconhecimento em sede de embargos de terceiro. Cabimento.
Destaque: A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiros.
Processo: REsp 1.869.720/DF, Relator p/ acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 27/04/2021.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Título executivo. Cônjuge que não participou do processo de conhecimento. Regime de comunhão parcial de bens. Conta bancária pessoal. Penhora de ativos financeiros. Inadmissibilidade.
Destaque: É inadmissível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
QUARTA TURMA
Processo: REsp 1.512.001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Acidente de trânsito. Evasão do local. Dano moral in re ipsa. Inexistência. Produção probatória. Necessidade.
Destaque: A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa.
Processo: REsp 1.518.203-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Validade e eficácia de duplicata. Requisitos essenciais e meras irregularidades. Necessidade de diferenciação. Interpretação conforme usos e costumes do lugar de sua celebração.
Destaque: A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas, tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo estabelecido na Resolução do Bacen n. 102/1968 e tenha, também, a descrição da mercadoria objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação.
Processo: REsp 1.518.203-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Endosso com aceite a terceiro. Circulação e abstração do título cambial. Desnecessidade de prova de realização do negócio subjacente.
Destaque: O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé, dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacente.
SEXTA TURMA
Processo: HC 657.382/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Execução penal. Condições do regime aberto. Suspensão do dever de apresentação mensal em juízo. Pandemia covid-19. Circunstância alheia à vontade do apenado. Cumprimento das outras condições. Prolongamento da pena. Impossibilidade. Pena efetivamente cumprida. Reconhecimento.
Destaque: O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida.
Processo: RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 27/04/2021.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Busca e apreensão. Prontuários médicos. Documentos sigilosos. Discriminação específica no mandado. Desnecessidade. Nulidade da prova. Inocorrência.
Destaque: Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa.
Abraços amigos e amigas!
Até a próxima
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência. Disponível para consulta em < https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea >
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Quem sou?
Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.
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