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23 de Abril de 2024

Informativo nº 1014/2021 do Supremo Tribunal Federal

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá pessoal,

O Informativo do Supremo Tribunal Federal nº 1014, de 30 de abril de 2021, já está no ar.

Para acessar a íntegra do Informativo CLIQUE AQUI.

A seguir, colaciono o resumos dos principais julgados constante no Informativo 1014:

PLENÁRIO
  1. DIREITO ADMINISTRATIVO – EMPRESA PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIO: Bloqueio judicial de verbas públicas e empresa prestadora de serviço público essencial prestado em regime não concorrencial - ADPF 588/PB, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 - Tese fixada: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de verbas trabalhistas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. , 60, § 4º, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, ‘caput’, da CF)”.
  2. DIREITO AMBIENTAL – LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Princípio da precaução e dispensa e simplificação de licenciamento ambiental - ADI 6650/SC, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 - Resumo: É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e , da Constituição Federal (CF).
  3. DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Destinação de parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais para financiamento de fundos públicos - ADI 3704/RJ, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 - Resumo: É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.
  4. DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Lei municipal que limita a instalação de equipamento de telecomunicação e competência legislativa - ADPF 732/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 - Resumo: É inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI (1), e 22, IV (2), da Constituição Federal (CF).
  5. DIREITO CONSTITUCIONAL – INTERVENÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; ESTADOS FEDERADOS; MUNICÍPIOS: Constituição estadual: intervenção em municípios e taxatividade do art. 35 da CF - ADI 6616/AC, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 - Resumo: É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal (CF).
  6. DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL - DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS SOCIAIS: Programa Renda Básica de Cidadania e combate à pobreza - MI 7300/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 - Resumo: Cabe mandado de injunção em face da ausência de fixação do valor da renda básica de cidadania, instituída pela Lei 10.835/2004, cuja omissão é atribuída ao Presidente da República.
  7. DIREITO PROCESSUAL PENAL – NULIDADE: “Operação Lava Jato”: ausência de conexão e nulidade de atos decisórios - HC 193726 AgR-AgR/PR, relator Min. Edson Fachin, julgamento em 14.4.2021 // HC 193726 AgR/PR, relator Min. Edson Fachin, julgamento em 22.4.2021 - Resumo: A afetação de feitos a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal é atribuição discricionária do relator.

Até a próxima e bom final de semana para vocês!

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1014/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1014.pdf >

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Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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