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Informativo nº 1012/2021 do Supremo Tribunal Federal
Olá pessoal,
Novo Informativo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no ar!!!!
Nesta nova edição temos importantes julgados, como o que decide pela constitucionalidade das normas estaduais que proíbem a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos enquanto persiste a pandemia. Considerou-se aqui a essencialidade do serviço fornecido.
Também temos a tão comentada constitucionalidade da restrição de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, em razão da atual pandemia do novo coronavírus. Entendeu-se que, assim como os demais direitos e garantias individuais, a liberdade de culto não é absoluta e que, diante do atual cenário excepcional, há razoabilidade e proporcionalidade nesta restrição.
Em matéria criminal, fortalecendo o sistema acusatório, definiu-se que o juiz, durante a instrução criminal, não pode substituir as partes e iniciar a inquirição das testemunhas. Nos termos do art. 212, parágrafo único, do CPP, o juiz somente pode questionar as testemunhas se for para esclarecer pontos não aclarados do seu depoimento.
O inteiro teor do Informativo nº 1012, de 16 de abril de 2021, vocês podem acessar AQUI.
A seguir, reproduzo um breve resumo dos principais julgados desta para vocês:
- DIREITO ADMINISTRATIVO – BENS PÚBLICOS: Concessionárias de energia elétrica e utilização onerosa de faixas de domínio público estadual - ADI 3763/RS, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59
- DIREITO ADMINISTRATIVO – DECADÊNCIA: Inconstitucionalidade material por violação à isonomia na relação Estado-cidadão - ADI 6019/SP, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 12.4.2021 (segunda-feira), às 23:59
- DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - DIREITO DO CONSUMIDOR – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: Covid-19: Suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento - ADI 6432/RR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59
- DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: Covid-19: medidas de contenção à transmissão do novo coronavírus e proibição temporária de atividades religiosas em ambiente presencial - ADPF 811/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8.4.2021
- DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL: DL 70/1966 e recepção pela Constituição Federal de 1988 - RE 627106/PR (Tema 249 RG) relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira) às 23:59 e RE 556520/SP, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira) às 23:59 - Tese fixada: “É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66”
- DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: Laicidade estatal e obrigatoriedade de manutenção de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas - ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 12.4.2021 (segunda-feira), às 23:59
- DIREITO CONSTITUCIONAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO – IOF: Imunidade tributária: operações financeiras e IOF - RE 611510/SP (Tema 328 RG), relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 12.4.2021 (segunda-feira) às 23:59 - Tese fixada: “A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras”
- DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES: Contribuição ao Incra: natureza jurídica, folha de salários e EC 33/2001 - RE 630898/RS (Tema 495 RG), relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59 - Tese Fixada: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”
- DIREITO DA SAÚDE – SAÚDE PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL – SAÚDE: Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União - ACO 3473 MC-Ref/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59 / ACO 3474 TP-Ref/SP, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59 / ACO 3475 TP-Ref/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59 / ACO 3478 MC-Ref/PI, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59 / ACO 3483 TP-Ref/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Limite territorial dos efeitos das decisões em ação civil pública: art. 16 da Lei 7.347/1985 - RE 1101973/SP (Tema 1075 RG), relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 7.4.2021 (quarta-feira), às 23:59 - Tese Fixada: “I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”
- DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROVAS: Atuação do juiz e ordem de inquirição de testemunhas - HC 187035/SP, relator Min. Marco Aurélio, julgamento em 6.4.2021
Um bom final de semana para vocês e até a próxima!
Abraços,
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Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1012/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo1012.htm >
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Quem sou?
Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.
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